Termos e condições

iGaming | Termos e condições do
| FOMENTO.AGENCY

Este acordo rege as relações entre a Afiliada (conforme definido no Pedido) e a Fomento Industries ltd, com sede em C/O The Accountancy Partnership Suite 5, 5th Floor City Reach, 5 Greenwich View Place, Londres, Inglaterra, E14 9NN , Número de registro 13674979 (doravante, “Agência FOMENTO”). A Afiliada e a Agência FOMENTO são abaixo indicadas conjuntamente como “Partes”.

CONSIDERANDS
  • Em certos casos, a Agência FOMENTO necessita de distribuir o número de destinatários das suas campanhas de marketing; como consequência, a Agência FOMENTO permite que terceiros que operem no setor do marketing digital, entre eles o Afiliado, adiram a um acordo de parceria que oferece uma remuneração variável com base nos serviços oferecidos pelos afiliados à Agência FOMENTO destinada na promoção das campanhas de marketing realizadas pela Agência FOMENTO com o objetivo de divulgar o número de destinatários de tais campanhas (“Serviços”). Os Serviços incluem tanto o envio de e-mails promocionais quanto a adoção das chamadas campanhas display, como aquelas que são baseadas em banners publicitários.
  • Os Serviços prestados pelo Afiliado incluem o envio de e-mails promocionais aos titulares dos dados cujos dados pessoais, incluindo os endereços de e-mail, são processados pelo Afiliado na sua qualidade de controlador de dados (“Titulares dos Dados”). Os referidos e-mails promocionais poderão conter, pontualmente, materiais indicados pela Agência FOMENTO ou deliberadamente identificados pelo Afiliado, com exceção do denominado rodapé (ou seja, o texto the está presente no final de cada e-mail promocional). , que deverá reproduzir, em qualquer caso, a indicação da razão social do único Afiliado, que atua como responsável pelo tratamento dos dados e deverá figurar como remetente da comunicação.
  • No âmbito dos Serviços, a Agência FOMENTO não tem acesso, em nenhum caso, aos dados pessoais relativos aos Titulares dos Dados, cujos dados são, de facto, tratados exclusivamente pelo Afiliado na sua qualidade de subcontratante, bem como de potenciais terceiros nomeados pelo Afiliado, como seus processadores de dados ou pessoas designadas para o processamento. A qualquer momento, a Agência FOMENTO pode tornar-se responsável autónoma no que diz respeito aos dados pessoais relativos aos Titulares dos Dados, nomeadamente quando estes devem fornecer espontaneamente à Agência FOMENTO os seus dados e consentimento para os seus próprios fins, após uma comunicação recebida pelo Afiliado.
  • As Partes estão dispostas a garantir a proteção dos Titulares dos Dados, através da abordagem mais rigorosa no que diz respeito às leis sobre proteção de dados pessoais, incluindo a Legislação do Reino Unido (“Código de Privacidade”), o Regulamento (UE ) 679/2016 (“RGPD”), qualquer outra disposição nacional de implementação do RGPD que possa ser aplicável em relação aos Serviços, incluindo, a título meramente exemplificativo e não limitado a, o decreto legislativo adotado com base no artigo 13 da Lei não. 163/2017 (“Leis Nacionais de Implementação do RGPD”) e, por último, a Decisão n.º. 330/2013 emitido pela Autoridade Italiana de Proteção de Dados contendo Diretrizes sobre Marketing e contra Spam (“Decisão DPA”). O Código de Privacidade, o GDPR, as Leis Nacionais de Implementação do GDPR e a Decisão da DPA são juntos e doravante definidos como “Leis de Privacidade”.
    Dito isto, as Partes concordam em chegar a este acordo (“Acordo”).
  1. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    1.1 O Afiliado declara e garante o seguinte:
    1.2 Todos os Titulares dos Dados receberam notificação adequada nos termos dos Artigos 13 e/ou 14 do GDPR (“Aviso de Privacidade”).
    1.3 Os Titulares dos Dados foram informados sobre os seus direitos nos termos das Leis de Privacidade aplicáveis, sobre o Aviso de Privacidade nos termos indicados pelas Leis de Privacidade e/ou na primeira comunicação, com particular atenção às disposições do GDPR.
    1.4 As modalidades em que o consentimento para o tratamento foi recolhido pelos Titulares dos Dados, incluindo o consentimento para fins comerciais, obedecem aos princípios da transparência. Os titulares dos dados não foram enganados e induzidos em erro para obter o seu consentimento. As leis de privacidade foram respeitadas a esse respeito.
    1.5 O Afiliado é capaz de demonstrar e comprovar adequadamente a obtenção do consentimento dos Titulares dos Dados, incluindo o consentimento para fins de marketing ou criação de perfil, quando aplicável, e o cumprimento das Leis de Privacidade.
    1.6 Em caso de exercício dos direitos dos Titulares dos Dados, incluindo, a título meramente exemplificativo, o direito de oposição ao tratamento de dados pessoais para fins comerciais, o Afiliado compromete-se a cumprir as disposições emanadas das Leis de Privacidade, conforme aplicável. Além disso, o Afiliado compromete-se a não envolver a Agência FOMENTO nas solicitações apresentadas aos Afiliados pelos Titulares dos Dados, uma vez que o Afiliado responderá como único responsável pelo tratamento dos dados em relação às atividades de tratamento realizadas pelo próprio Afiliado.
    1.7 O Afiliado não envolverá a Agência FOMENTO, em nenhum caso, em qualquer litígio, judicial ou não, em que esteja envolvido contra os Titulares dos Dados, onde seus dados tenham sido tratados pelo Afiliado como único controlador de dados, decorrente de comunicações enviadas por o Afiliado no âmbito dos Serviços, incluindo processos de qualquer tipo iniciados perante uma autoridade de proteção de dados do Reino Unido ou de um Estado Membro da União Europeia.
    1.8 Se o Afiliado envolver terceiros na prestação dos Serviços, como, a título de exemplo, mas não limitado a, seus subcontratados ou subafiliados, ele se comprometerá a impor a esses terceiros medidas contratuais adequadas para garantir conformidade com as Leis de Privacidade com relação aos dados processados por tais terceiros, por qualquer motivo.
    1.9 A Agência FOMENTO poderá, a qualquer momento, realizar auditorias/verificações amostrais da conformidade do Afiliado ou de seus delegados, incluindo seus subcontratados e/ou subafiliados, em relação às Leis de Privacidade. Portanto, a Agência FOMENTO terá o direito, a qualquer momento, de solicitar ao Afiliado o fornecimento imediato da documentação que comprove a existência e idoneidade do consentimento dos destinatários das comunicações enviadas pelo Afiliado e/ou por terceiros por ele indicados para esta finalidade (por exemplo, subfornecedores e/ou subafiliadas).
  2. OUTRAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
    2.1 O Afiliado compromete-se a:
    2.2 Proporcionar a máxima cooperação e colaboração para a execução e prestação dos Serviços.
    2.3 Não ceder este Contrato ou parte dele, gratuitamente ou mediante pagamento, e não permitir que terceiros, mesmo qualificados, realizem as atividades do presente contrato, sem a autorização prévia da Agência FOMENTO.
    2.4 Não iniciar nenhuma campanha sem a aceitação explícita de quaisquer condições adicionais ou diferentes das acordadas neste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Agência FOMENTO.

    2.5Tráfego Não permitido: Brand Bidding, tráfego de incentivo ou motivado, fraude, enganoso, spam, tráfego de esquema, tráfego de co-registro. Exemplos de trafego incentivado/motivado: Faça depósito e ganhe um curso online, faça depósito e receba dinheiro de volta, faça depósito e ganhe um produto ou serviço.

    Proibido:
    – soma indicada do depósito mínimo
    – tráfego motivado
    – fraude, múltiplas contas, overcap
    – tráfego inativo

    Não será pago:
    Fraude, spam, menores de idade, enganoso
    Tráfego de atividade zero (sem depósitos, sem apostas, sem depósitos repetidos, sem apostas, sem verificação, etc.)
    Múltiplas contas, testes de conversões, fraudes, bots, etc.
    Tipos de mídia restritos:
    Incentivado, Outros, Adware, Bloqueio de conteúdo, Serviços de cashback, Sites de cupons

    Lealdade:
    Não
    Não é permitido também o envio de relatórios por parte do Operador/Anunciante. Os únicos relatórios aceites e válidos são os relatórios provenientes da plataforma afiliada da Fomento Industries Ltd.
    Ao marcar a caixa abaixo, você concorda em promover a oferta de acordo com as restrições acima.
  3. OBRIGAÇÕES DA Agência FOMENTO, CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO E CÁLCULO
    3.1 A Agência FOMENTO poderá utilizar qualquer tecnologia que seja útil para monitorar os resultados e acompanhar o desempenho dos Serviços prestados pelo Afiliado. A pedido do Afiliado, a Agência FOMENTO informará o Afiliado sobre o andamento das atividades acordadas nos Serviços, fornecendo a documentação que foi acordada com o Afiliado.
    3.2 A Agência FOMENTO pagará ao Afiliado, pelas atividades realizadas no âmbito dos Serviços, a taxa eventualmente acordada no pedido, na forma previamente acordada.
    3.3 A Agência FOMENTO pagará as taxas acumuladas somente após a aceitação do tráfego gerado e/ou do chamado “lead” e/ou cliques e/ou do número real de comunicações promocionais enviadas e/ou banners exibidos (no caso de uma chamada campanha display), que será verificada diretamente pela Agência FOMENTO ou pelos clientes da Agência FOMENTO. Após a conclusão desta verificação, a Agência FOMENTO enviará ao Afiliado uma solicitação de encaminhamento do documento contábil correspondente. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do referido documento contábil.
    3.4 O valor das taxas acumuladas pelos Serviços prestados pelo Afiliado será calculado com base nos critérios estabelecidos no formulário de pedido e será devido quando atingir o valor mínimo de 300,00 Euro. Caso este limite mínimo não seja atingido, o pagamento da contrapartida será suspenso até que a contrapartida acumulada não exceda o referido montante global.
  4. DIREITO À REMUNERAÇÃO
    4.1 O Afiliado concorda e reconhece que o pagamento das taxas acordadas pelos Serviços poderá ser compensado com os créditos acumulados pela Agência FOMENTO ao Afiliado, por qualquer motivo, antes, durante ou após a celebração deste Contrato, independentemente do período em que os Serviços são prestados.
  5. SUSPENSÃO, MONITORAMENTO E RESCISÃO
    5.1 A Agência FOMENTO poderá, a seu exclusivo critério, realizar verificações para identificar a geração de leads fictícios e/ou inválidos, que serão prontamente comunicados ao Afiliado.
    5.2 Quando for identificado volume de tráfego ou leads fictícios em valor superior a 10% (ou a diferente percentagem indicada na encomenda) do tráfego total e/ou do cd. leads gerados pelo Afiliado, e salvo o direito de rescisão previsto neste contrato, a Agência FOMENTO poderá suspender qualquer colaboração e reduzir correspondentemente o valor das taxas acumuladas.
    5.3 Se o Afiliado não cumprir qualquer uma das disposições deste Contrato, das Leis de Privacidade e de qualquer outra lei aplicável, incluindo, mas não limitado a, lei de proteção ao consumidor, o Afiliado reconhece irrevogavelmente o direito inquestionável da Agência FOMENTO de suspender qualquer pagamento que possa ser devido ao Afiliado e/ou rescindir e/ou cancelar a colaboração com o Afiliado nos casos mais graves, sem prejuízo do direito de exercer a rescisão imediata do contrato de acordo com as disposições deste acordo, bem como o direito de indemnização pelos danos sofridos pela Agência FOMENTO ou pelos seus diretores, funcionários, agentes e clientes (como, a título de exemplo, os seus anunciantes).
  6. DURAÇÃO
    6.1 Este Contrato é válido por doze meses a partir da data de assinatura ou da data de aceitação do pedido. Ao expirar, será considerado implicitamente renovado por mais doze meses, a menos que seja expressamente rescindido por uma das Partes. Neste caso, uma notificação será enviada à outra parte por carta registada com recibo e, no entanto, com aviso prévio de dois meses.
  7. INDENIZAÇÃO
    7.1 O Afiliado indenizará integralmente a Agência FOMENTO, seus diretores, funcionários, agentes e clientes (como, por exemplo, seus anunciantes) de qualquer dano direto e/ou indireto, reclamações por danos, diretos ou indiretos, incluindo reclamações decorrentes de do Afiliado ou de terceiros, perdas, danos, custos e/ou despesas (incluindo custos legais e/ou outros custos para consultores que possam ser necessários) decorrentes dos Serviços prestados. Esta indenização também se aplicará aos danos decorrentes da violação de legislação diversa das Leis de Privacidade, incluindo, a título meramente exemplificativo, a legislação que protege os direitos dos consumidores, mesmo nos casos em que a responsabilidade do Afiliado decorra de conteúdos fornecidos pela Agência FOMENTO que o Afiliado não verificou antes de usá-lo.
  8. CLÁUSULA DE RESCISÃO EXPRESSA
    8.1 A Agência FOMENTO, sem prejuízo do seu direito à reparação de danos, poderá rescindir o presente Contrato, nos termos e para os efeitos do art. 1.456 do Código Civil, comunicando ao Cliente, sob qualquer forma, sua intenção de fazer uso desta cláusula de rescisão expressa. Esta cláusula de rescisão expressa será aplicável em caso de violação por parte do Cliente de qualquer uma das seguintes disposições:
    (a) CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    (b) OUTRAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
    (c) CLÁUSULA 5.2
    (d) CLÁUSULA 5.3
  9. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
    9.1 Este Contrato e qualquer outra disputa decorrente deste Contrato serão regidos pelas leis do Reino Unido. Além disso, todas as disputas decorrentes deste Contrato serão submetidas à jurisdição exclusiva do Tribunal de Londres.

De acordo com o Código Civil do Reino Unido , o Afiliado declara ter lido e aprovado explícita e especificamente as seguintes disposições deste Contrato com os Afiliados: 1.7 (limitação de responsabilidade), 1.8 (envolvimento de terceiros), 2.3 (cessão), 3.3 e 3.4 (pagamentos), 5.2 e 5.3 (suspensão e rescisão), 6.1 (duração), 7.1 (indenização), 8.1 (cláusula de rescisão expressa), 9.1 (competência e lei aplicável) .FOMENTO

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