Termos e condições

iGaming | TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE AFILIADOS
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TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE AFILIADOS

Última atualização: julho de 2026.

1. PARTES

O presente acordo regula a relação entre:

FOMENTO INDUSTRIES LTD, inscrita sob o nº 13674979, com sede em C/O The Accountancy Partnership Suite

5, 5th Floor City Reach, 5 Greenwich View Place, Londres, Inglaterra, E14 9NN, bem como suas afiliadas,

subsidiárias, representantes, parceiros e operações vinculadas (“FOMENTO Agency” ou “Empresa”);

E

A pessoa física ou jurídica cadastrada no programa de afiliados (“Afiliado”).

Em conjunto denominadas “Partes”.


2. ACEITAÇÃO DOS TERMOS

Ao realizar cadastro, utilizar os serviços, acessar plataformas, promover campanhas, gerar tráfego ou

participar do programa de afiliados da FOMENTO Agency, o Afiliado declara que:

• leu integralmente este Contrato;

• compreendeu todas as cláusulas;

• concorda integralmente com os Termos e Condições;

• possui plena capacidade civil e legal;

• aceita a validade jurídica do aceite eletrônico.

O aceite eletrônico produzirá todos os efeitos jurídicos cabíveis, incluindo utilização de logs, IPs, registros

eletrônicos, evidências digitais e assiassinaturas eletrônicas. Tais registros poderão ser utilizados como prova

judicial, arbitral ou administrativa.

3. DEFINIÇÕES

  • “Operador”: plataforma de apostas, betting, cassino online ou empresa parceira promovida pelo
  • Afiliado. Para fins de atuação no território brasileiro, considera-se Operador exclusivamente o agente
  • operador de apostas de quota fixa autorizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da
  • Fazenda (SPA/MF), nos termos da Lei nº 14.790/2023.
  •  “Tráfego”: usuários direcionados pelo Afiliado.
  •  “Lead”: cadastro gerado pelo Afiliado.
  •  “Qualified Player”: usuário considerado válido segundo critérios do Operador.
  •  “Fraude”: qualquer prática artificial, enganosa, ilícita ou manipulativa.
  •  “Invalid Traffic”: tráfego considerado suspeito, artificial, incentivado, fraudulento, incompatível com políticas internas ou originado, direta ou indiretamente, de Público Vedado.
  • “CPA Abuse”: geração artificial de conversões visando recebimento indevido de CPA.
  •  “Bonus Abuse”: utilização abusiva de bônus promocionais.
  •  “Subafiliado”: qualquer terceiro utilizado pelo Afiliado.
  •  “Campanhas”: anúncios, criativos, banners, páginas, conteúdos ou ações promocionais.
  •  “Chargeback”: reversão de pagamento ou depósito.
  •  “Self Referral”: autoindicação realizada direta ou indiretamente pelo Afiliado.
  •  “Público Vedado”: toda pessoa proibida de participar de apostas de quota fixa nos termos do art. 8º da
  • Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e suas alterações, incluindo as promovidas pela Portaria SPA/MF nº 2.066, de 13 de julho de 2026, conforme detalhado na Cláusula 8-A deste instrumento.

4. NATUREZA DA RELAÇÃO

O Afiliado atua de forma totalmente independente, sem qualquer vínculo empregatício, societário, de

agência, joint venture ou mandato.

O Afiliado não possui autorização para:

  •  representar a Empresa perante terceiros;
  •  assumir obrigações em nome da Empresa;
  •  prestar garantias;
  •  celebrar contratos;
  •  realizar promessas comerciais;
  •  atuar como suporte oficial;
  •  utilizar identidade institucional sem autorização.

Toda atividade realizada pelo Afiliado será de sua exclusiva responsabilidade civil, tributária, administrativa,

regulatória e criminal.

5. ELEGIBILIDADE

Somente poderão participar do programa pessoas maiores de 18 anos, legalmente capazes, com documentação válida e em conformidade com a legislação aplicável.

A Empresa poderá solicitar documentos pessoais, documentos societários, comprovantes financeiros, validações KYC/AML, comprovantes de endereço e informações fiscais.

Não poderão participar do programa, na qualidade de Afiliado, pessoas enquadradas em qualquer das hipóteses de Público Vedado descritas na Cláusula 8-A.

6. OBJETO

O presente acordo regula a prestação de serviços de marketing digital, publicidade, geração de tráfego e indicação de usuários pelo Afiliado em favor da Empresa e dos Operadores por ela representados.

Os Serviços poderão incluir:

  • campanhas display;
  • mídia paga;
  •  e-mail marketing;
  •  influenciadores;
  •  redes sociais;
  •  geração de leads;
  •  campanhas de performance;
  •  divulgação de ofertas;
  •  banners;
  •  landing pages.

7. OBRIGAÇÕES GERAIS DO AFILIADO

O Afiliado compromete-se a:

• agir com boa-fé;

• respeitar a legislação aplicável;

• cumprir normas publicitárias;

• cumprir regras de proteção ao consumidor;

• respeitar a legislação de proteção de dados;

• atuar com transparência;

• cumprir políticas das plataformas de anúncios;

• observar os princípios do jogo responsável e a proteção de crianças, adolescentes, pessoas vulneráveis

e da saúde mental e financeira dos apostadores.

O Afiliado será integralmente responsável por conteúdos, campanhas, anúncios, criativos, páginas,

influenciadores, mídia e estratégias utilizadas.


8. COMPLIANCE REGULATÓRIO E PUBLICIDADE RESPONSÁVEL

O Afiliado compromete-se a cumprir integralmente:

• a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;
• a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, e todas as suas alterações, incluindo, sem limitação, as Portarias SPA/MF nº 2.217/2025, nº 2.579/2025, nº 1.237/2026, nº 1.638/2026, nº 1.964/2026 e nº
2.066/2026, bem como as Instruções Normativas SPA/MF que as regulamentam (entre outras, IN nº 22/2025, nº 31/2025, nº 3/2026 e nº 8/2026);
• a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, aplicável a todos os integrantes da cadeia publicitária de apostas de quota fixa, incluindo afiliados;
• as orientações, notas técnicas e comunicados da SPA/MF aplicáveis à comunicação, publicidade e marketing, incluindo a Nota Técnica SEI nº 3.620/2026/MF, relativa às ações de comunicação, publicidade e marketing durante a Copa do Mundo FIFA 2026;
• a LGPD (Lei nº 13.709/2018);
• o GDPR, quando aplicável;
• a legislação consumerista (Lei nº 8.078/1990);
• as regulamentações internacionais aplicáveis;
• as políticas das plataformas utilizadas.

É expressamente proibido:
• prometer lucro garantido;
• sugerir enriquecimento;
• divulgar “métodos infalíveis”;
• sugerir renda fixa;
• incentivar endividamento;
• associar apostas a sucesso financeiro;
• ocultar riscos;
• direcionar campanhas a menores de 18 anos ou a qualquer Público Vedado;
• utilizar linguagem enganosa;
• divulgar “dinheiro fácil”;
• apresentar a aposta como alternativa de investimento, meio de recuperação de dívidas ou solução para
dificuldades financeiras;
• promover, direta ou indiretamente, operadores não autorizados pela SPA/MF, sites ilegais ou
plataformas de “Mercados de Previsão” que explorem apostas de quota fixa sem autorização, conforme
Nota Técnica SPA/MF nº 2.958/2026 e Portaria SPA/MF nº 566/2025;
• promover apostas sobre modalidades esportivas, eventos ou entidades não admitidos pela
regulamentação vigente (Portaria MESP nº 27/2026).

Toda publicidade deverá:
• conter aviso “18+”;
• conter mensagens de jogo responsável;
• conter, a partir de 17 de julho de 2026, uma das advertências obrigatórias previstas na Portaria SPA/MF
nº 1.964/2026: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da
Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é
investimento”;
• identificar conteúdo patrocinado quando aplicável;
• respeitar as regras de publicidade aplicáveis;
• promover, no território brasileiro, exclusivamente operadores autorizados pela SPA/MF, utilizando os
domínios oficiais “.bet.br”.

8-A. PÚBLICOS VEDADOS – VEDAÇÃO DE DIRECIONAMENTO, SEGMENTAÇÃO E CAPTAÇÃO

Nos termos do art. 8º da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, com as alterações promovidas pelas Portarias

SPA/MF nº 1.237/2026, nº 1.638/2026 e nº 2.066, de 13 de julho de 2026, é vedada a participação em

apostas de quota fixa, sendo igualmente vedado ao Afiliado direcionar, segmentar, captar, incentivar ou de

qualquer forma promover apostas junto às seguintes pessoas (“Público Vedado”):

• menores de 18 (dezoito) anos;

• pessoas que tenham ou possam ter acesso a sistemas informatizados de apostas ou qualquer influência

sobre o resultado dos eventos objeto de apostas;

• agentes públicos com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da

atividade, no âmbito do respectivo ente federativo;

• pessoas diagnosticadas com ludopatia, conforme laudo de profissional de saúde habilitado;

• pessoas inscritas no sistema centralizado de autoexclusão (Portaria SPA/MF nº 2.579/2025 e IN SPA/MF

nº 31/2025);

• pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou judicial específica;

• pessoas beneficiárias do Programa Bolsa Família (Lei nº 14.601/2023) e do Benefício de Prestação

Continuada – BPC (Lei nº 8.742/1993), nos termos da Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e da IN SPA/MF

nº 22/2025;

• pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo

Desenrola Brasil (Medida Provisória nº 1.355/2026), na forma e pelo prazo definidos na regulamentação;

• pessoas beneficiárias da renegociação de dívida junto ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies (art.

5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260/2001);

• pessoas beneficiárias do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito

Adimplentes – Desenrola Adimplentes (Medida Provisória nº 1.373/2026), incluídas pela Portaria

SPA/MF nº 2.066/2026;

• pessoas beneficiárias do Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de

Financiamento Estudantil – Fies Empreendedor (Medida Provisória nº 1.373/2026), incluídas pela

Portaria SPA/MF nº 2.066/2026.


Em relação ao Público Vedado, o Afiliado obriga-se a:

• não criar, veicular, impulsionar ou intermediar Campanhas dirigidas, segmentadas ou otimizadas, direta

ou indiretamente, para qualquer categoria de Público Vedado;

• excluir de suas segmentações, listas, audiências e bases de remarketing, sempre que tecnicamente

possível, pessoas identificáveis como Público Vedado;

• cessar imediatamente qualquer Campanha, criativo ou canal que a Empresa ou o Operador identifique

como direcionado a Público Vedado;

• cooperar com os procedimentos, prazos e requisitos técnicos que vierem a ser estabelecidos em ato

específico da SPA/MF para impedimento de cadastro e de acesso de Público Vedado às plataformas,

conforme previsto na Portaria SPA/MF nº 2.066/2026;

• repassar a Subafiliados, influenciadores e terceiros vinculados todas as vedações desta Cláusula,

respondendo integralmente por seu descumprimento.

Leads, cadastros, depósitos e conversões originados de Público Vedado serão considerados Invalid Traffic

para todos os fins deste Contrato, não gerando qualquer comissão e sujeitando-se a cancelamento, clawback

e estorno retroativo, sem prejuízo das demais penalidades contratuais e regulatórias.

9. POLÍTICA DE TRÁFEGO E MÍDIA

É proibida a utilização de:

• tráfego incentivado;

• tráfego motivado;

• bots;

• spam;

• phishing;

• cloaking;

• malware;

• adware;

• cookie stuffing;

• tráfego de baixa qualidade;

• brand bidding;

• co-registro;

• cashback;

• sites de cupons;

• tráfego proveniente de grupos de sinais;

• tráfego proveniente de esquemas;

• fazendas de cliques;

• tráfego automatizado;

• VPNs fraudulentas;

• múltiplas contas;

• testes artificiais de conversão;

• overcap;

• spam via WhatsApp;

• spam via SMS;

• spam via e-mail;

• tráfego direcionado, segmentado ou captado junto a Público Vedado.


Exemplos de tráfego incentivado proibido: “Faça depósito e ganhe produto”.

Também será considerado inválido:

• tráfego sem atividade;

• ausência de depósitos repetidos;

• ausência de apostas;

• ausência de verificação;

• CPA Abuse;

• Bonus Abuse;

• Self Referral;

• cadastros ou conversões de Público Vedado.

A Empresa poderá invalidar tráfego considerado suspeito, artificial ou incompatível com suas políticas ou com a regulamentação da SPA/MF.

10. INFLUENCIADORES, SUBAFILIADOS E TERCEIROS

O Afiliado será integralmente responsável por influenciadores, streamers, subafiliados e terceiros contratados.

O Afiliado deverá garantir que terceiros:

• sejam maiores de idade;

• respeitem as normas regulatórias, incluindo a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e suas alterações e a Portaria Interministerial nº 73/2026;

• não realizem promessas enganosas;

• identifiquem publicidade patrocinada;

• cumpram as regras de jogo responsável;

• não direcionem conteúdo ou campanhas a Público Vedado.

Qualquer infração praticada por terceiros vinculados ao Afiliado será considerada infração direta do próprio Afiliado.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E MARCA

O Afiliado não poderá:

• registrar domínios semelhantes às marcas da Empresa ou dos Operadores;

• utilizar identidade visual sem autorização;

• criar perfis falsos;

• simular suporte oficial;

• modificar logotipos, marcas ou materiais oficiais sem autorização.

O Afiliado declara possuir todos os direitos necessários sobre criativos, trilhas, imagens, conteúdos e materiais publicitários.

12. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

O Afiliado compromete-se a cumprir integralmente a LGPD, o GDPR e as legislações nacionais aplicáveis.

O Afiliado declara e garante que obteve consentimentos válidos, forneceu Aviso de Privacidade adequado e respeita os direitos dos titulares.

O Afiliado não utilizará dados pessoais para identificar, segmentar ou alcançar Público Vedado com finalidade de captação para apostas, sendo o tratamento de dados de saúde ou de vulnerabilidade financeira para fins publicitários expressamente proibido.

A Empresa poderá realizar auditorias e solicitar provas de consentimento, relatórios, evidências documentais e informações técnicas. Toda responsabilidade decorrente do tratamento indevido de dados será exclusivamente do Afiliado.

13. ANTI-FRAUDE, AML E INVESTIGAÇÕES

É proibida qualquer prática relacionada a lavagem de dinheiro, fraude financeira, triangulação financeira, ocultação patrimonial, utilização de interpostas pessoas (“laranjas”) e financiamento ilícito.

A Empresa poderá utilizar inteligência artificial, realizar auditorias, solicitar documentos, cooperar com autoridades, incluindo a SPA/MF, e compartilhar informações com Operadores.

A recusa em colaborar poderá resultar em bloqueio da conta, retenção de valores e encerramento definitivo.

14. COMISSÕES E PAGAMENTOS

As comissões serão calculadas conforme condições comerciais previamente acordadas.

Os pagamentos dependerão da validação do Operador, da validação do tráfego e da confirmação das

conversões.

A Empresa poderá auditar resultados, corrigir tracking, cancelar receitas inválidas, reter pagamentos,

compensar prejuízos, realizar clawback e realizar estornos retroativos.

Nenhum pagamento será devido em casos de:

• fraude;

• tráfego inválido;

• chargeback;

• multiaccount;

• CPA Abuse;

• Bonus Abuse;

• violação contratual;

• suspeita de lavagem de dinheiro;

• conversões originadas de Público Vedado, nos termos da Cláusula 8-A.

As notas fiscais deverão ser emitidas via MEI, CNPJ válido ou estrutura fiscal regular.

O Afiliado reconhece que a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, estabelece hipóteses de responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, obrigando-se a manter regularidade fiscal, a não concorrer, direta ou indiretamente,

para operações ilegais ou práticas de sonegação, e a indenizar a Empresa por qualquer responsabilização decorrente de sua conduta.

15. RETENÇÃO DE VALORES

A Empresa poderá reter pagamentos por até 180 dias para análise de fraude, compliance, chargebacks, tráfego suspeito, AML/KYC, validação do Operador e verificação de captação de Público Vedado.

Caso seja identificado tráfego irregular, os pagamentos poderão ser cancelados, reduzidos, retidos ou estornados.

16. AUDITORIA E SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES

A Empresa poderá solicitar, a qualquer momento: IDs de campanhas, relatórios, prints, Business Managers, contas de anúncios, comprovantes de tráfego, comprovantes financeiros, documentos KYC, comprovantes de consentimento e evidências de segmentação e exclusão de Público Vedado.

A ausência de fornecimento poderá resultar em suspensão imediata, retenção de valores e encerramento da conta.

17. CONFIDENCIALIDADE

O Afiliado compromete-se a não divulgar relatórios, dados internos, estratégias, condições comerciais, informações de Operadores e informações financeiras.

O compartilhamento indevido poderá resultar em multa compensatória, retenção de pagamentos e encerramento contratual.

18. NÃO ALICIAMENTO E COMUNICAÇÃO COM OPERADORES

O Afiliado não poderá contatar diretamente operadores sobre assuntos comerciais relacionados à Empresa, interferir em relações comerciais da Empresa, aliciar media buyers ou aliciar Operadores.

A violação poderá resultar em encerramento imediato, suspensão comercial e retenção de comissões.

19. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A Empresa não será responsável por lucros cessantes, danos indiretos, perda de receita, perda de dados, falhas de tracking, indisponibilidade de plataformas, alterações regulatórias ou decisões de Operadores.

A responsabilidade máxima da Empresa ficará limitada ao valor efetivamente devido ao Afiliado nos últimos 3 (três) meses.

20. INDENIZAÇÃO

O Afiliado obriga-se a indenizar integralmente a Empresa, seus sócios, diretores, representantes legais, colaboradores, parceiros e Operadores contra quaisquer perdas, danos, multas, condenações, processos, sanções administrativas ou penalidades regulatórias, incluindo as decorrentes de captação, direcionamento ou segmentação de Público Vedado em desacordo com a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e suas alterações.

A obrigação permanecerá válida após o encerramento contratual.

21. SUSPENSÃO E RESCISÃO

A Empresa poderá suspender ou rescindir imediatamente o acordo em caso de fraude, irregularidade regulatória, descumprimento contratual, risco reputacional, violação de políticas, determinação legal, risco operacional ou direcionamento de campanhas a Público Vedado.

Nessas hipóteses, pagamentos poderão ser bloqueados, comissões poderão ser canceladas, valores poderão ser retidos e acessos poderão ser removidos.

22. FORÇA MAIOR

A Empresa não será responsável por atrasos ou falhas decorrentes de ataques cibernéticos, falhas sistêmicas, guerras, pandemias, alterações regulatórias, atos governamentais, indisponibilidade de terceiros ou falhas de Operadores.

23. DURAÇÃO

O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico, podendo ser encerrado
por qualquer das Partes mediante comunicação, sem prejuízo das obrigações de indenização,
confidencialidade e compliance, que sobrevivem ao término.

24. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

A Empresa poderá alterar estes Termos a qualquer momento, inclusive para adequação a novas normas da SPA/MF ou de outras autoridades competentes, hipótese em que as alterações produzirão efeitos imediatos.

A continuidade da utilização da plataforma representará concordância integral com as alterações.

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes.

A eventual nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implicará renúncia ou novação.

26. CONTATO

As comunicações oficiais poderão ocorrer por e-mail, plataforma interna, notificações digitais e aplicativos corporativos.

O Afiliado é responsável por manter seus dados atualizados.

C/O The Accountancy Partnership Suite 5, 5th Floor City Reach, 5 Greenwich View Place, London, England, E14 9NN Registration number 13674979